Direito de Família na Mídia
Pai não precisa indenizar filha que não foi reconhecida durante 46 anos
04/05/2005 Fonte: Espaço Vital em 05/05/05O TJ de Minas Gerais decidiu que um pai não precisa reparar financeiramente sua filha que não foi reconhecida durante 46 anos. A decisão afirma não ser possível exigir danos morais por falta de assistência, se a paternidade não era conhecida.
A filha, que hoje tem 52 anos, alegou que, até a data do reconhecimento judicial da filiação, em 1999, o pai, fazendeiro bem sucedido, negou a paternidade, mesmo tendo mantido um relacionamento público e notório com a sua mãe. Segundo a petição inicial, como não obteve a assistência necessária, a filha prostituiu-se aos dez anos, situação que a levou a sentir-se inferiorizada. Para ela, a recusa de reconhecimento e amor caracterizou ato ilícito.
Segundo os desembargadores Irmar Ferreira Campos (relator), Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino não ficou demonstrado que o pai tivesse ciência de que a requerente fosse sua filha, situação que só ficou concretizada em 1999 com o julgamento da ação de reconhecimento de paternidade.
"Quanto à alegação de que o pai manteve relacionamento público e notório com a mãe da requerente, trata-se de fato não comprovado" - diz o julgado.
O pedido de reparação por danos morais se pautou, exclusivamente, no fato de a filha não-reconhecida ter passado diversas privações durante sua vida, enquanto o pai era pessoa abastada, propiciando excelentes condições de sobrevivência a seus familiares, incluindo diversos filhos. Mas, conforme observaram os desembargadores, "este não era o caso, já que a vida na família do fazendeiro sempre foi conturbada, envolvendo agressões físicas e alcoolismo".
Além disso, ficou comprovado que a situação financeira do fazendeiro nunca resultou em proveito ao grupo familiar. A esposa dele trabalhava como servente em grupo escolar, um dos filhos foi expulso de casa e somente uma filha possui diploma superior, mesmo assim, conquistado depois de casada. (Proc. em segredo de Justiça - com informações do TJ-MG).